Uma das primeiras questões que surgem quando o assunto é Imposto de Renda é quem é isento a declarar o Imposto de Renda. Afinal, quem está dispensado do pagamento do imposto e da entrega da declaração?
Há diversos casos. O primeiro e mais básico está atrelado ao rendimento anual. Aqueles que não obtiveram, no ano anterior, uma renda total, entre salários e alugueis, de R$ 28.559,70 (R$ 2.379,98 mensais) estão dispensados do pagamento do IR e da entrega da declaração.
Contribuintes que receberam indenização trabalhista, doação ou possuem investimento em caderneta de poupança no valor superior a R$ 40.000 são obrigados a declarar esses valores.
Aqueles que obtiveram receita de atividade rural (venda de animal ou de saca de milhou ou soja, por exemplo) superior a R$ 142.798,50 – também são obrigados a declarar essas operações.
Isenção por enfermidades
Entre os grupos de quem é isento a declarar o Imposto de Renda estão as pessoas com as seguintes enfermidades:
Alienação mental, osteíte deformante, tuberculose ativa, hanseníase, aids, neoplasia maligna (câncer), doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, contaminação por radiação, cardiopatia grave, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística, cegueira (inclusive monocular), hepatopatia grave, esclerose múltipla, nefropatia grave.
Em todos esses casos, o contribuinte deve apresentar laudo pericial à Receita, comprovando a doença. Os ganhos com aposentadorias e pensões também não precisam ser declarados.
Declaração mais prática
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Além da declaração do IR, a certificação digital permite uma série de benefícios, como a assinatura de contratos de compra e venda de imóveis de forma rápida e sem burocracia.
Fonte: Serasa Experian
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