Quem precisa declarar o Imposto de Renda são todas as pessoas que tiveram rendimentos anuais tributáveis (como salários e aluguéis), superior ao teto estabelecido pela Receita Federal, que este ano corresponde a uma remuneração de R$ 28.559,70 no ano de 2019 – o que dá uma média de R$ 2.379,98 por mês, precisam declarar o imposto de renda.
Além disso, as pessoas que se enquadram em alguma das opões abaixo também devem declarar:
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (indenizações trabalhistas, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a R$ 40 mil.
- Trabalhadores rurais com receita bruta anual superior ao valor de R$ 142.798,50
- Cidadãos que até o fim do ano anterior passaram a ter posse de bens cujo valor ultrapassou o valor de R$ 300.000,00
- Obtiveram, em qualquer mês, ganhos na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de Imposto de Renda, como imóveis vendidos com lucro.
- Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (investimentos).
- Cidadãos do setor rural que queiram realizar compensação de prejuízos e perdas nos anos passados
- Tinham, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terrenos, de valor total superior a R$ 300 mil.
- Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e, nessa condição, encontravam-se em 31 de dezembro de 2019.
Quem NÃO deve declarar?
Veja abaixo quem não precisa realizar a declaração do Imposto de Renda em 2020:
- Cidadãos que não se enquadrem nos requisitos que citamos no tópico anterior
- Cidadãos atendam alguns desses requisitos, mas já tenham sido declarados como dependente de outra pessoa que também efetua contribuições
- Cidadãos que passaram a ter posse de bens e direitos sem ultrapassar o valor de R$ 300.000,00, no último mês do ano anterior
Há também casos específicos em que o cidadão poderá se isentar da declaração do Imposto de Renda de 2020. Eles estão descritos no site da Receita Federal e alguns deles são:
- Pessoas portadoras de doenças graves, incluindo AIDS, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, esclerose múltipla e outras 11 patologias.
- Pessoas com rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma.
Para solicitar a isenção do IR, é preciso apresentar um laudo pericial que comprove a moléstia.
É importante ressaltar que quem estiver dentro da faixa estipulada pelo governo precisa declarar o Imposto de Renda dentro do prazo definido, que este ano será de 2 de março a 30 de abril. Caso contrário, estará sujeito a multa de no mínimo R$ 165,74 e no máximo de 20% do imposto devido.
Declaração Facilitada
Com o Certificado Digital você pode declarar o seu Imposto de Renda de maneira simples e rápida. Ele permite, por exemplo, que o você preencha a declaração diretamente no site da Receita Federal (eCAC), sem precisar baixar o programa. Por lá, você finaliza a declaração em poucos cliques.
Fonte: Serasa Experian
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